Publicado no DOM - Florianópolis em 20 out 2023
Altera a Instrução Normativa nº 2, de 20 de julho de 2018, acrescenta novas atividades econômicas em seu Anexo I e dá outras providências. (Redação dada conforme errata publicada no DOM de 13/05/2024).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o inciso III, do art. 14, da Lei Complementar nº 736, de 02 de janeiro de 2023. (Redação dada conforme errata publicada no DOM de 13/05/2024).
Resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 2, de 20 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada conforme errata publicada no DOM de 13/05/2024).
"Art. 2º Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e em modelo simplificado".
Art. 2º Revoga-se o art. 4º da Instrução Normativa nº 02/SMFPO/GAB/2017.
Art. 3º O Anexo I da Instrução Normativa nº 02/SMFPO/GAB/2017 passa a vigorar acrescido das seguintes atividades econômicas.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO CNAE |
6911-7/01 | SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS |
4520-0/05 | SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
Art. 4º A emissão de nota fiscal no modelo simplificado para o CNAE 6911-7/01, mencionado no art. 3º, fica restrita a honorários advocatícios de sucumbência e a honorários advocatícios relacionados a processos judiciais sigilosos.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 2023.
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária Municipal da Fazenda