Publicado no DOM - Manaus em 19 out 2023
Altera o Decreto Nº 5536/2023, que dispõe sobre o cronograma dos sorteios dos prêmios na campanha de incentivo ao Pagamento do IPTU do exercício de 2023.
O PREFEITO DE MANAUS no uso da competência que lhe confere o inc. I, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.829, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal para promover campanha anual de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, por contribuinte pessoa física, mediante realização de sorteios de prêmios;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.222, de 05 de janeiro de 2022, que regulamentou a Lei nº 2.829, de 20 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.493, de 30 de janeiro de 2023, que instituiu a Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2023, mediante a realização de sorteios de prêmios;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.536, de 10 de abril de 2023, que alterou o cronograma dos sorteios dos prêmios e da divulgação dos resultados da Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as datas das entregas das premiações da Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU (IPTU Premiado), do exercício de 2023 de modo a não interferir no cronograma do lançamento e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2024, bem como a não interferência na Campanha do IPTU Premiado do exercício de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar os contribuintes do IPTU 2023 a recolherem as parcelas correspondentes no exercício vigente;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2257/2023 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2023.11209.11209.0.077027 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o cronograma dos sorteios dos prêmios e a divulgação dos resultados da Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2023, disposto no Decreto nº 5.536, de 10 de abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DOS SORTEIOS DOS PRÊMIOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA CAMPANHA DO IPTU PREMIADO – 2023
CONTRIBUINTES PAGANTES ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS: |
SORTEIO IPTU PREMIADO: |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª parcelas e conta única | 25-10-2023 | 31-10-2023 |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª parcelas e conta única | 01-11-2023 | 08-11-2023 |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª parcelas e conta única | 08-11-2023 | 14-11-2023 |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª parcelas e conta única | 22-11-2023 | 27-11-2023 |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª parcelas e conta única | 25-11-2023 | 30-11-2023 |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª parcelas e conta única | 06-12-2023 | 12-12-2023 |
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª parcelas e conta única | 24-01-2024 | 31-01-2024 |
Nenhum débito de IPTU até a data de 22-12-2023 (sorteio especial) |
31-01-2024 | 07-02-2024 |