Portaria SUT Nº 567 DE 10/10/2023


 Publicado no DOE - RJ em 16 out 2023


Ret. - Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.


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Onde se lê:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de setembro de 2023, é a seguinte:

Leia-se:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de outubro de 2023, é a seguinte: