Lei Nº 9959 DE 05/10/2023


 Publicado no DOM - Belém em 5 out 2023


Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Belém.


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O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de câmera de monitoramento em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Belém, com o objetivo de inibir as atividades criminosas e colaborar com a identificação de infratores.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais deverão instalar o mínimo de 01 (uma) câmera de monitoramento, que deverá ser instalada dando visibilidade para a via pública.

Art. 2º Ficam desobrigadas de proceder ao que determina o caput do art. 1º desta Lei, as Micro e Pequenas Empresas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 05 DE OUTUBRO DE 2023.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém