Portaria Conjunta COCAD/COGEA Nº 53 DE 28/09/2023


 Publicado no DOU em 5 out 2023


Dispõe sobre as solicitações feitas à caixa corporativa cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.


Gestor de Documentos Fiscais

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS (COCAD) E A COORDENADORA-GERAL DE ATENDIMENTO (COGEA), no uso das atribuições que lhes conferem o art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 3º e 21 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, resolvem:

Art. 1º A caixa corporativa cpf.residente.exterior@rfb.gov.br atenderá apenas solicitações de CPF feitas por brasileiros que se encontram fisicamente no exterior.

Art. 2º Os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.

§1º Caso haja necessidade de complementação de atendimento pela Receita Federal, a própria repartição consular brasileira encaminhará, por e-mail, os documentos do estrangeiro à caixa corporativa cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.

§2º A resposta quanto à conclusividade do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada ao e-mail informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).

§3º Os pedidos de CPF de estrangeiros enviados diretamente à caixa corporativa cpf.residente.exterior@rfb.gov.br serão sumariamente rejeitados.

(Redação do parágrafo dada pela Portaria Conjunta COCAD Nº 55 DE 03/11/2023):

§ 4º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior, podendo ser enviadas diretamente pelo e-mail do próprio interessado, as solicitações relativas a estrangeiros:

I - que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e

II - que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF.

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 11 de outubro de 2023.

RÉRITON WELDERT GOMES

Coordenador Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais

ÁUREA NAZARÉ DE MENDONÇA

Coordenadora Geral de Atendimento