Publicado no DOE - AP em 25 set 2023
Prorroga o prazo máximo para licenciamento de veículos no Estado do Amapá.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto nº 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;
Considerando a Portaria (T) nº 021/2022 - GAB/SEFAZ, alterada pela Portaria (T) n° 003/2023 - GAB/SEFAZ;
Considerando a solicitação de prorrogação do prazo máximo de licenciamento dos veículos no Estado do Amapá, bem como as solicitações de isenção;
Considerando que prorrogação é excepcional e não interfere nos prazos estabelecidos na Legislação Federal;
Considerando, ainda, o apagão ocorrido no Estado com interrupção da energia elétrica e internet, o que impossibilitou e atrasou os trabalhos internos de cumprimento de prazos;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo máximo para licenciamento de veículos no Estado do Amapá até o dia 30/09/2023.
Parágrafo único. A prorrogação disposta neste artigo se aplica aos pedidos de isenção de IPVA do exercício de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 1° de setembro de 2023.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 21 de setembro de 2023.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda