Decreto Nº 57221 DE 26/09/2023


 Publicado no DOE - RS em 27 set 2023


Altera o RICMS/RS, quanto às mercadorias com diferimento do ICMS na importação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO  Nº  6183  -  No  Apêndice  XVII,  é  dada  nova  redação  ao  item  LXXXIX,  mantida  a  redação  de  suas notas, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS
... ...
LXXXIX No período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. ...
... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de setembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil