Decreto Nº 57220 DE 26/09/2023


 Publicado no DOE - RS em 27 set 2023


Altera o RICMS/RS, relativamente ao quanto ao crédito presumido concedido aos estabelecimentos industriais importadores de veículos automotores novos.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6182 - No Livro I, art. 32, inciso LXVIII, fica acrescentada nota ao "caput" com a seguinte redação:

Art. 32. ...

...

LXVIII - ...

NOTA - O Termo de Acordo previsto no "caput", ao disciplinar as condições para a fruição do benefício, poderá estabelecer a aplicação de percentuais iguais ou inferiores aos estabelecidos nas alíneas deste inciso, conforme o atendimento de condições específicas nele estabelecidas para a empresa.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.