Instrução Normativa SEFAZ Nº 12 DE 19/09/2023


 Publicado no DOE - SE em 21 set 2023


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de agosto de 2023.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8o da Portaria SEFAZ no. 571/2001, de 05 de abril de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de agosto de 2023 é de R$ 1,0538 (um inteiro e quinhentos e trinta e oito décimos de milésimo de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de setembro de 2023.

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual