Lei Nº 12780 DE 21/09/2023


 Publicado no DOE - PB em 21 set 2023


Determina que as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do Estado da Paraíba disponibilizem a modalidade PIX ou equivalente como meio de pagamento.


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O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias e permissionárias, no âmbito do Estado da Paraíba, obrigadas a disponibilizar pagamento através de PIX ou equivalente.

Art. 2º O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser feito através do aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador