Publicado no DOE - PR em 13 set 2023
Obriga o uso do Símbolo Nacional de Acessibilidade à Pessoa com Visão Monocular.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Obriga a colocação, de forma visível, do Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular nas placas de atendimento prioritário em serviços públicos e particulares.
Parágrafo único. O Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão
Monocular consiste no desenho reproduzido no Anexo Único desta Lei, no qual não é permitido nenhuma modificação ou adição a ele.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cloara Pinheiro
Deputada Estadual