Publicado no DOE - RO em 6 set 2023
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE nº 16/2022, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes substituídos na condição de postos revendedores varejistas - PRVs, obrigados à entrega da EFD ICMS/IPI, nos casos de ressarcimento e complemento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 16/2022/GAB/CRE, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos arts. 1º e 2º, sobre as operações ocorridas desde 1º de janeiro de 2019;
II - em relação aos demais dispositivos, sobre as operações ocorridas a partir de 1º de fevereiro de 2022."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 6 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual