Instrução Normativa GAB/CRE Nº 64 DE 06/09/2023


 Publicado no DOE - RO em 6 set 2023


Altera a Instrução Normativa GAB/CRE nº 16/2022, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes substituídos na condição de postos revendedores varejistas - PRVs, obrigados à entrega da EFD ICMS/IPI, nos casos de ressarcimento e complemento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 16/2022/GAB/CRE, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 1º e 2º, sobre as operações ocorridas desde 1º de janeiro de 2019;

II - em relação aos demais dispositivos, sobre as operações ocorridas a partir de 1º de fevereiro de 2022."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 6 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual