Instrução Normativa SF/SUREM Nº 14 DE 01/09/2023


 Publicado no DOM - São Paulo em 4 set 2023


Altera a Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 DE 26/09/2017, que dispõe sobre o programa da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas - DES-IF.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º, 6º, 10, 14 e 15 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................

§ 1º O Modelo Conceitual conterá as definições e especificações necessárias ao atendimento da obrigação acessória e será disponibilizado para consulta, juntamente com o Manual do Usuário, no endereço eletrônico https://desif.sf.prefeitura.sp.gov.br.

......................................” (NR)

“Art. 6º ......................................

I - Módulo 1: até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil;

......................................

§ 8º Para retificação de declaração já submetida a Ordem de Monitoramento encerrada, deverá ser encaminhada solicitação através do endereço eletrônico desif@sf.prefeitura.sp.gov.br, a qual será analisada e autorizada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

“Art. 10. O acesso ao programa da DES-IF será realizado por meio do endereço eletrônico https://desif.sf.prefeitura.sp.gov.br.” (NR)

“Art. 14. Para entrega ou retificação de declaração referente a período anterior a 1º de janeiro de 2016, deverá ser encaminhada solicitação através do endereço eletrônico desif@sf.prefeitura.sp.gov.br, a qual será analisada e autorizada pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

“Art. 15. Eventuais dúvidas referentes à declaração poderão ser sanadas por meio do correio eletrônico desif@sf.prefeitura.sp.gov.br.” (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.