Portaria SUTRI Nº 1309 DE 22/08/2023


 Publicado no DOE - MG em 6 set 2023


Ret. - Altera a Portaria Sutri nº 1.067/2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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No art 1º, onde se lê:

"

(...) (...) (...) (...)
130 Santa Rita Comercial Ltda. 50.311.620/0004-62 Extrema
131 Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. 12.499.494/0006-94 Contagem
132 Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. 35.484.884/0001-81 Vespasiano

Leia-se:

(...) (...) (...) (...)
130 Santa Rita Comercial Ltda. 004.073167.0051 Extrema
131 Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. 004.577.027.0020 Contagem
132 Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. 003.595.276.0040 Vespasiano

* Retificação por incorreção no original.