Publicado no DOE - PA em 6 set 2023
Ratifica o Convênio ICMS Nº 81 DE 22/06/2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o convênio, a seguir indicado, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I - Convênio ICMS no 81, de 22 de junho de 2023, nos termos do art. 4º, da Lei no 5.530, de 13/01/1989, com redação dada pela Lei no 9.389, de 16/12/2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 30 DE AGOSTO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2° Secretário