Publicado no DOE - GO em 16 ago 2023
Altera o Anexo IX do RICMS/GO, no tocante ao recolhimento do PROTEGE GOIÁS, quanto tem utilização de benefício fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202300004056401,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ......
......
§ 3º ......
......
......
b) as empresas beneficiárias do Programa Produzir e seus subprogramas cujos contratos tenham sido assinados a partir de 1º de janeiro de 2016, inclusive na hipótese de optarem pela migração ao Programa PROGOIÁS, quando em suas operações for aplicável benefício fiscal previsto nos incisos I e II-A deste parágrafo.
......” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado