Instrução Normativa Nº 54 DE 17/08/2023


 Publicado no DOE - RO em 17 ago 2023


Acresce dispositivo à Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, que define os documentos admitidos à comprovação da propriedade, da titularidade de domínio útil ou da posse a qualquer título, de imóvel rural, para efeitos de inscrição de produtor rural, consoante exigência contida nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 7º do Anexo XI do RICMS/RO.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de de restringir a exploração da atividade rural em razão da Legislação Ambiental em vigor,

DETERMINA:

Art. 1º Acresce o § 2º ao art. 3º-B da Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022, renumerando o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 3º-B. ......

§ 1ª ......

§ 2º Além do documento previsto no caput, o produtor rural deverá apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.830, de 2012, cujos dados poderão ser confrontados com aqueles constantes do banco de dados da SEDAM."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 14 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual