Decreto Nº 48672 DE 08/08/2023


 Publicado no DOE - MG em 9 ago 2023


Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O item 51 da Parte 1 do Anexo VI do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescido da alínea “c” e do subitem 51 4, com a seguinte redação:

51 (...)
c) cavaco resultante de madeira in natura, obtido, como produto principal, a partir da utilização de máquina ou equipamento, subsequentemente ao corte, no mesmo local deste ou em área diversa
(...) (...)
51.4 A NF-e que acobertar o cavaco de que trata a alínea “c” deste item deverá conter a identificação da Comunicação de Colheita da floresta de origem, sob pena do diferimento ser desconsiderado na falta dessa informação.

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO