Publicado no DOE - MS em 7 ago 2023
Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul acerca da pesquisa de preços para o produto que menciona.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: feijão carioquinha tipo 1 e feijão preto tipos 1 e 2 no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 04 de agosto de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 34/ 2023
| CEREAIS | ||||
| FEIJAO | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 62948 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - FD 30 KG – 1FD | 2 | 106,5 | A |
| 70463 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - FD 30 KG (OP. INTERST.) - 1FD | 3 | 121,2 | A |
| 14782 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - GRANEL KG – 1KG | 2 | 3,55 | A |
| 70461 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - GRANEL KG (OP. INTEREST.) - 1KG | 3 | 4,04 | A |
| 313 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - SC 60 KG -1SC | 2 | 213 | A |
| 70462 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - SC 60 KG (OP. INTEREST.) - 1SC | 3 | 242,4 | A |
| 70466 | FEIJÃO PRETO - T1 - A GRANEL (OP. INTERESTADUAL) - 1KG | 3 | 4,59 | A |
| 15121 | FEIJÃO PRETO - T1 - A GRANEL (OPERACÃO INTERNA) - 1KG | 2 | 4,04 | A |
| 70467 | FEIJÃO PRETO - T1 - SC 60 KG (OP.INTERESTADUAL) - 1SC | 3 | 275,4 | A |
| 349 | FEIJÃO PRETO - T1 - SC 60 KG (OPERACÃO INTERNA) - 1SC | 2 | 242,4 | A |
| 70468 | FEIJÃO PRETO - T2 - A GRANEL (OP. INTERESTADUAL) - 1KG | 3 | 4,23 | A |
| 62976 | FEIJÃO PRETO - T2 - A GRANEL (OPERACÃO INTERNA) - 1KG | 2 | 3,72 | A |
| 70469 | FEIJÃO PRETO - T2 - SC 60 KG (OP. INTERESTADUAL) - 1SC | 3 | 253,8 | A |
| 62989 | FEIJÃO PRETO - T2 - SC 60 KG (OPERACÃO INTERNA) - 1SC | 2 | 223,2 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado
3 - VRP Operação Interestadual