Edital de Notificação SAT Nº 34 DE 04/08/2023


 Publicado no DOE - MS em 7 ago 2023


Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul acerca da pesquisa de preços para o produto que menciona.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: feijão carioquinha tipo 1 e feijão preto tipos 1 e 2 no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 04 de agosto de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 34/ 2023

CEREAIS
FEIJAO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
62948 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - FD 30 KG – 1FD 2 106,5 A
70463 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - FD 30 KG (OP. INTERST.) - 1FD 3 121,2 A
14782 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - GRANEL KG – 1KG 2 3,55 A
70461 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - GRANEL KG (OP. INTEREST.) - 1KG 3 4,04 A
313 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - SC 60 KG -1SC 2 213 A
70462 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - SC 60 KG (OP. INTEREST.) - 1SC 3 242,4 A
70466 FEIJÃO PRETO - T1 - A GRANEL (OP. INTERESTADUAL) - 1KG 3 4,59 A
15121 FEIJÃO PRETO - T1 - A GRANEL (OPERACÃO INTERNA) - 1KG 2 4,04 A
70467 FEIJÃO PRETO - T1 - SC 60 KG (OP.INTERESTADUAL) - 1SC 3 275,4 A
349 FEIJÃO PRETO - T1 - SC 60 KG (OPERACÃO INTERNA) - 1SC 2 242,4 A
70468 FEIJÃO PRETO - T2 - A GRANEL (OP. INTERESTADUAL) - 1KG 3 4,23 A
62976 FEIJÃO PRETO - T2 - A GRANEL (OPERACÃO INTERNA) - 1KG 2 3,72 A
70469 FEIJÃO PRETO - T2 - SC 60 KG (OP. INTERESTADUAL) - 1SC 3 253,8 A
62989 FEIJÃO PRETO - T2 - SC 60 KG (OPERACÃO INTERNA) - 1SC 2 223,2 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado

3 - VRP Operação Interestadual