Portaria DER Nº 4051 DE 26/07/2023


 Publicado no DOE - MG em 28 jul 2023


Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos com peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, na rodovia BR-365, nos dias e horários especificados.


Monitor de Publicações

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts. 1º, 2º, 21, 101 e 269, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as Resoluções nºs. 735/18, 812/21, 882/21, 899/22 e 942/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a Portaria DER-MG Nº 3902, de 30 de abril de 2021,

DETERMINA:

Art. 1º – Fica proibido, no trecho da rodovia BR-365 entre os Municípios de Uberlândia e Patrocínio, nos dias e horários indicados no Anexo desta Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, vazios ou com cargas, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I – largura máxima: 2,60 metros;

II – altura máxima: 4,40 metros;

III – comprimento total: 19,80 metros; e

IV – Peso Bruto Total Combinado – PBTC para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

§ 1º – A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de veículos e Cargas Paletizadas – CTvP, ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE.

§ 2º – os dias e horários indicados no Anexo coincidem com o período de realização da Festa de Nossa Senhora da Abadia de 2023

Art. 2º – o descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito, Código 574-61, prevista no art 187, Inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único – o veículo autuado estará liberado para circulação após o término do horário de restrição.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DATA DIA HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
04/08/2023 Sexta-feira das 16h até às 08h do dia 05/08/2023 (sábado)
05/08/2023 Sábado das 16h até às 22h do dia 06/08/2023 (domingo)
11/08/2023 Sexta-feira das 16h até às 08h do dia 12/08/2023 (sábado)
12/08/2023 Sábado das 16h até às 22h do dia 13/08/2023 (domingo);
15/08/2023 Terça-Feira (terça-feira) das 06h até às 22h