Decreto Nº 55058 DE 25/07/2023


 Publicado no DOE - PE em 26 jul 2023


Altera o Decreto Nº 37.730/2011, que dispõe sobre cancelamento de débito tributário e não tributário.


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A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 37.730, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre cancelamento de débito tributário e não tributário,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 37.730, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 1º ......

......

§ 1º ......

......

f) Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final. (AC)

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA