Publicado no DOU em 24 jul 2023
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretriz nºs 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 1º de julho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 204ª reunião ordinária, ocorrida em junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º agosto de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
OBSERVAÇÃO |
Enquadramento |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
2106.90.90 |
007 |
0% |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas. |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
|
2106.90.90 |
008 |
0% |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
|
2106.90.90 |
009 |
0% |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
|
2106.90.90 |
011 |
0% |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó, acondicionadas em latas de 400 g, para mistura em água, destinadas aos recém nascidos pré-termo e/ou de alto risco, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite, leite desnatado, triglicerídeos de cadeia média (TCM) e óleos vegetais, contendo sais minerais e vitaminas |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
|
2106.90.90 |
013 |
2% |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos |
30 |
toneladas |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
||
vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas |
|||||||||
2106.90.90 |
014 |
0% |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
175 |
toneladas |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
||
2106.90.90 |
015 |
0% |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas |
12 |
toneladas |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
||
2106.90.90 |
016 |
0% |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas |
50 |
toneladas |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
||
3215.11.00 |
001 |
0% |
Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
572 |
toneladas |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
||
3215.19.00 |
001 |
0% |
Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
903 |
toneladas |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
||
3501.90.11 |
001 |
0% |
Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg |
600 |
toneladas |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
||
3501.90.19 |
001 |
0% |
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas |
3.000 |
toneladas |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
||
3907.29.90 |
001 |
0% |
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto |
2.000 |
toneladas |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
||
5402.46.00 |
0% |
Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
127.575 |
toneladas |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
|||
9506.51.00 |
0% |
-- Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas |
300.000 |
unidades |
29/08/2023 |
27/08/2024 |