Portaria DETRAN Nº 302 DE 28/06/2023


 Publicado no DOE - MA em 13 jul 2023


Altera a Portaria DETRAN-MA nº. 537/2023 de 05 de junho 2023


Sistemas e Simuladores Legisweb

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

CONSIDERANDO o interesse público no aumento da quantidade de empresas credenciadas para o fornecimento de sistema eletrônico de monitoramento, fiscalização, biometria e auditoria de emissão de notas ficais para os serviços de Emplacamento;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de segurança para garantir o correto emplacamento e lacração dos veículos, coibir crimes ou fraudes, além de fiscalização de emissão de notas fiscais, sendo o emplacamento um serviço público delegado aos Estados pelo CTB;

CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de emplacamentos e lacração dos veículos, coibir crimes ou fraudes, além de fiscalização de emissão de notas fiscais, no âmbito do Estado do Maranhão;

RESOLVE

Art. 1º. Revogar o parágrafo único do art. 11. da Portaria DETRAN/MA nº. 537/2023:

“Parágrafo único. A Ordem de Emplacamento Eletrônico será distribuída em rotatividade de forma equitativa, entre as empresas credenciadas no Estado, sempre respeitando a abrangência geográfica da CIRETRAN onde reside o proprietário.”

Art. 2º. Alterar o item 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/MA nº. 537/2023

“11. Aprovada a Vistoria pela Controladoria, quanto aos requisitos e rotinas da presente Portaria e os itens constantes na tabela acima, será emitido o Laudo de Aprovação Técnica que será evidenciado o relatório circunstanciado, na ordem do checklist, estando tudo em conformidade, será encaminhado para avaliação pelo Diretor Geral do DETRAN-MA, que procederá com a habilitação da empresa requerente.”

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 28 DE JUNHO DE 2023.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral do DETRAN/MA