Publicado no DOE - TO em 13 jul 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, de que trata a Portaria Sefaz nº 417, de 22 de maio de 2023.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 914 DE 11/10/2023):
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2023, o prazo previsto no art. 2º da Portaria Sefaz nº 417, de 22 de maio de 2023, para realização do REFIS, mediante requerimento prévio feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda, até o dia 15 de outubro de 2023.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda