Publicado no DOE - MG em 8 jun 2023
Dispõe sobre os estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM.
(Revogado pela Portaria SUTRI Nº 1367 DE 07/03/2024, efeitos a partir de 15/03/2024):
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 124 c/c art 125-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplica às operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, em relação aos estabelecimentos identificados no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.287, de 7 de junho de 2023)
(Redação da tabela dada pela Portaria SUTRI Nº 1290 DE 16/06/2023):
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
| 1 | BALL EMBALAGENS LTDA. | 00.835.301/0011-07 | 003.37126601-38 |
| 2 | BALL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA. | 08.336.476/0008-86 | 002.485322.00-03 |
| 3 | BALL DO BRASIL LTDA. | 00.771.979/0002-82 | 251.955157.00-95 |
| 4 | BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA | 29.506.474/0005-15 | 525.601424.00-15 |
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