Publicado no DOE - GO em 6 jun 2023
Altera a Lei nº 20.398, de 18 de janeiro de 2019, que obriga os asilos, casas de repouso e similares a manter sistema permanente de videomonitoramento, para inserir a referência a creches no rol de estabelecimentos privados sujeitos à mencionada obrigatoriedade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.398, de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam obrigados a manter sistema permanente de videomonitoramento em suas dependências os estabelecimentos privados que funcionem como:
I - asilos, casas de repouso ou similares;
......"(NR)
"Art. 2º Os estabelecimentos previstos no art. 1º devem obedecer ao seguinte:
......"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual