Publicado no DOE - AL em 5 jun 2023
Comunica acerca do início de vigência do Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e consolida as normas pertinentes ao referido regime.
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Comunica que as disposições do Decreto nº 90.309 , de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e consolida as normas pertinentes ao referido regime, entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 02 de junho de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL