Publicado no DOM - Belo Horizonte em 31 mai 2023
Institui a política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no Município de Belo Horizonte.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - no Município de Belo Horizonte, com os seguintes objetivos:
I - instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão;
II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e da inadimplência existente;
III - permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo;
IV - garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
Art. 2º - O documento, eletrônico ou físico, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF - que sirva como guia de arrecadação do IPTU conterá informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária e as providências necessárias para a sua regularização.
Art. 3º - As informações completas e pormenorizadas, bem como as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado serão disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU.
Parágrafo único - Também constarão, no endereço eletrônico a que se refere o caput deste artigo, as informações completas relativas à forma de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel, bem como os valores utilizados em cada uma das variáveis que o compõem, de maneira descritiva e de modo a permitir a compreensão do cálculo que resulta no montante final cobrado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte