Emenda Constitucional Nº 87 DE 03/05/2023


 Publicado no DOE - RR em 18 mai 2023


Acrescenta o artigo 20-K na Constituição do Estado de Roraima, na forma que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acrescenta artigo 20-K na Constituição do Estado de Roraima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20-K. Na contratação temporária de pessoal decorrente de processo seletivo simplificado, deverá, obrigatoriamente, ser priorizada a contratação dos candidatos já classificados dentro do número de vagas ou cadastro de reserva, caso haja concurso em vigência para o mesmo cargo público. (AC)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Augusto Martins, 03 de maio de 2023.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual JORGE EVERTON

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS

2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima