Publicado no DOE - GO em 17 mai 2023
Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia, a ser realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro).
Art. 2º A campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
Parágrafo único. Os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual