Resolução Administrativa GABIN Nº 19 DE 27/03/2023


 Publicado no DOE - MA em 30 mar 2023


Prorroga, até 28 de abril de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, instituído pela Lei nº 11.867/2023.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Ver Resolução Administrativa GABIN nº 23 , de 28.04.2023 - DOE MA de 03.05.2023, que prorroga, até 31.05.2023, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, instituído pela Lei nº 11.867 de 2022, com efeitos a partir de 29.04.2023.

2) Redação conforme publicação oficial.O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 79 , de 2 de setembro de 2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica, alterado pelo Convênio nº 188/2022;

Considerando o disposto na Lei nº 11.867, de 23 de dezembro de 2023, que, dentre outros assuntos, institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Considerando ainda que o § 2º do art. 7º da Lei nº 11.867, de 23 de dezembro de 2023, permite a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS por ato do Poder Executivo, desde que seja respeitado o limite fixado pelo Convênio ICMS nº 79/2020 , alterado pelo Convênio ICMS nº 188/2022 ;

Resolve

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2023, o prazo de opção do contribuinte ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 março de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda