Portaria SUFIS Nº 207 DE 08/05/2023


 Publicado no DOE - MG em 9 mai 2023


Altera a Portaria SUFIS nº 205, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto de que trata o Inciso XLIII do caput do art. 75 e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS (RICMS).


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O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° - O Item 82 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 205, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

82 - - - 900.166

"

Art. 2° Fica revogado o Item 48 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 205, de 28 de abril de 2023.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização