Resolução Administrativa GABIN Nº 23 DE 28/04/2023


 Publicado no DOE - MA em 3 mai 2023


Prorroga, até 31 de maio de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, instituído pela Lei nº 11.867/2022.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 79 , de 2 de setembro de 2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica, alterado pelo Convênio nº 188/2022;

Considerando o disposto na Lei nº 11.867 , de 23 de dezembro de 2022, que, dentre outros assuntos, institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Considerando ainda que o § 2º do art. 7º da Lei nº 11.867 , de 23 de dezembro de 2022, permite a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS por ato do Poder Executivo, desde que seja respeitado o limite fixado pelo Convênio ICMS nº 79/2020 , alterado pelo Convênio ICMS nº 188/2022 ;

Resolve

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 2023, o prazo de opção do contribuinte ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2023.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.