Portaria "T" SEFAZ/GAB Nº 8 DE 25/04/2023


 Publicado no DOE - AP em 3 mai 2023


Altera Portaria (T) nº 019/2022, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as solicitações de atualização dos valores de pauta dispostas nos autos dos Processos nº 0029652023-3 e 0036492023-8,

Resolve:

Art. 1º Retificar item do Anexo II da Portaria (T) nº 019/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7796, de 23 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

REFRIGERANTES/MARCA
KEY

Leia-se:

REFRIGERANTES/MARCA
OKEY

Art. 2º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 019/2022, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda Macapá, 25 de abril de 2023.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - Da Portaria nº 008/2023 - SEFAZ

REFRIGERANTES/MARCA PET
Até 300ml 301ml a 600ml 1000ml 1.500ml 2000ml 2.500 ml
OKEY Cola 1,89
Gr Champ 1,89
BENEVI Limão 1,70
Tônica 1,70