Comunicado SAIF Nº 15 DE 02/05/2023


 Publicado no DOE - MG em 3 mai 2023


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio de 2023.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2023, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2023
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2018 Jan 20% 35,401826 2021 Jan 20% 21,062608
Fev 20% 34,936224 Fev 20% 20,928081
Mar 20% 34,403879 Mar 20% 20,727001
Abr 20% 33,885584 Abr 20% 20,519216
Maio 20% 33,367289 Maio 20% 20,248890
Jun 20% 32,848994 Jun 20% 19,941111
Jul 20% 32,305952 Jul 20% 19,585495
Ago 20% 31,738156 Ago 20% 19,157543
Set 20% 31,269338 Set 20% 18,715544
Out 20% 30,726296 Out 20% 18,229548
Nov 20% 30,232743 Nov 20% 17,642799
Dez 20% 29,739190 Dez 20% 16,873716
2019 Jan 20% 29,196148 2022 Jan 20% 16,141446
Fev 20% 28,702595 Fev 20% 15,386405
Mar 20% 28,233777 Mar 20% 14,459351
Abr 20% 27,715482 Abr 20% 13,625030
Maio 20% 27,172440 Maio 20% 12,590438
Jun 20% 26,703622 Jun 20% 11,575122
Jul 20% 26,135826 Jul 20% 10,540280
Ago 20% 25,634107 Ago 20% 9,370919
Set 20% 25,170347 Set 20% 8,298937
Out 20% 24,691083 Out 20% 7,278261
Nov 20% 24,310697 Nov 20% 6,257585
Dez 20% 23,935993 Dez 20% 5,134270
2020 Jan 20% 23,559360 2023 Jan 20% 4,010955
Fev 20% 23,265631 Fev 20% 3,092814
Mar 20% 22,927262 Mar 20% 1,918141
Abr 20% 22,642337 Abr (*) 1,000000
Maio 20% 22,406527 Maio (*)
Jun 20% 22,194195 Jun
Jul 20% 21,999849 Jul
Ago 20% 21,839959 Ago
Set 20% 21,682993 Set
Out 20% 21,526027 Out
Nov 20% 21,376541 Nov
Dez 20% 21,212094 Dez

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 02 de maio de 2023.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais