Portaria SUFIS Nº 205 DE 28/04/2023


 Publicado no DOE - MG em 3 mai 2023


Ret. - Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS (RICMS)


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(Revogado pela Portaria SUFIS Nº 223 DE 30/06/2023):

RETIFICAÇÃO

No Artigo 3°, onde se lê:

“Art 3° - Esta Portaria entra em 1o de maio de 2023 ”

Leia-se

“Art 3° - Esta Portaria entra em vigor em 1o de maio de 2023:”

*Retificação por incorreção no original.