Protocolo ICMS Nº 10 DE 02/05/2023


 Publicado no DOU em 3 mai 2023


Revoga o Protocolo ICMS nº 38/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Revoga o Protocolo ICMS nº 38/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte. (Redação preâmbulo dada pelo Protocolo ICMS Nº 11 DE 16/04/2025).

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.