Portaria SRE Nº 218 DE 28/04/2023


 Publicado no DOE - MG em 2 mai 2023


Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de maio de 2023


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 664 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de maio de 2023, é de 26,48% (vinte e seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023;235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da Receita Estadual