Publicado no DOE - MG em 2 mai 2023
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de maio de 2023
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 664 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de maio de 2023, é de 26,48% (vinte e seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023;235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual