Portaria SEFAZ Nº 77 DE 26/04/2023


 Publicado no DOE - PB em 28 abr 2023


Faculta o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI até o mês de referência de junho de 2023.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Facultar o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI até o mês de referência de junho de 2023.

Art. 2º O Núcleo de Declarações irá disponibilizar na página da SEFAZ orientações para o correto preenchimento das informações do Registro 1601.

Art. 3º Os arquivos de períodos anteriores entregues com o preenchimento do referido registro não serão objeto de nenhum tipo de ação fiscal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 26 de abril de 2023

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda