Instrução Normativa SEFAZ Nº 5 DE 14/04/2023


 Publicado no DOE - SE em 28 abr 2023


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês março de 2023.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de março de 2023 é de R$ 1,1573 (um inteiro e um mil quinhentos e setenta e três décimos de milésimo).

Art.  2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de abril  de 2023

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO

TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA