Portaria SURE Nº 13 DE 20/04/2023


 Publicado no DOE - AL em 24 abr 2023


Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do ANEXO XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315 de 28 de março de 2018.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de março de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:

MAR/2023

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,3255

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,7711


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 20 de abril de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual