Resolução SEFA Nº 357 DE 13/04/2023


 Publicado no DOE - PR em 17 abr 2023


Institui e nomeia a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná – PROFISCO II PR (SEFA/UCP) e dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operativo do Programa – ROP


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023;

Considerando a Lei n. 19.754, de 14 de dezembro de 2018, que autorizou a contratação de operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para o financiamento parcial do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Paraná – PROFISCO II PR, com garan- tia da União;

Considerando a aprovação pela Diretoria-Executiva do BID do financiamento solicitado pelo Estado de Paraná por meio da Resolução DE-152/19;

Considerando a autorização do Senado Federal constante da Resolução nº 2, de 20 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União Nº 96, de 21 de maio de 2020;

Considerando, ainda, a exigência constante da Cláusula 3.01 (b) das Disposições Especiais do Contrato de Operação de Crédito Externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito da Linha de Crédito Condicional para Projetos de Investimento (CCLIP) - PROFISCO II (BR-X1039); e

Considerando o contido no protocolo nº 20.301.017-6,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná – PROFISCO II PR (SEFA/UCP), vinculada à Assessoria de Modernização Fazendária – SEFA/AMF, com as atribuições constantes do Anexo I a esta Resolução.

§1º A Unidade de Coordenação do PROFISCO II PR será constituído por:

I. Um Coordenador Geral;

II. Um Coordenador Técnico Tributário e de Gestão Fazendária;

III. Um Coordenador Técnico Orçamentário, Financeiro e Contábil;

IV. Um Coordenador Administrativo Financeiro;

V. Dois Assessores de Planejamento e Monitoramento;

VI. Um Assessor de Aquisições e um substituto;

VII. Servidores técnicos e administrativos da Secretaria da Fazenda necessários ao desempenho de suas atribuições.

§2º A Receita Estadual do Paraná (REPR), as Diretorias e Assessorias da Secretaria de Estado da Fazenda deverão designar servidores para atuarem como líderes dos produtos a elas relacionados.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Unidade de Coordenação do PROFISCO II PR:

I. Como Coordenador Geral, o servidor SANDRO CELSO FERRARI, Auditor Fiscal, RG 3.325.074-6;

II. Como Coordenador Técnico Tributário e de Gestão Fazendária, o servidor JOSÉ MARCOS GRABICOSKI, Auditor Fiscal, RG 4.851.368-9, que também atuará como substituto do Coordenador Geral, nas suas ausências ou afastamentos eventuais;

III. Como Coordenador Técnico Orçamentário, Financeiro e Contábil, o servidor RAFAEL HAMMERSCHMIDT ESTRUGALA, Auditor Fiscal, RG 7.736.435-8;

IV. Como Coordenador Administrativo Financeiro, o servidor ALAN GIMENEZ RIBEIRO, Auditor Fiscal, RG 11.045.478-3;

V. Como Assessores de Planejamento e Monitoramento, os servidores ADRIEL MATHEUS VIEIRA, RG 8.973.119-4 e ROSANA PACZYK, RG 10.463.091-0;

VI. Como Assessor de Aquisições, o servidor GUSTAVO MALAFAIA DO CARMO, Auditor Fiscal, RG 14.732.471-5 e, como suplente, o servidor CRISTIANO REIS VALDEIRA, RG 8.717.146-9.

Art. 3º Para a implementação de produtos ou projetos que exijam a partici- pação da Procuradoria Geral do Estado – PGE, da Secretaria de Planeja- mento – SEPL, da Secretaria de Administração – SEAP, da Casa Civil – CC ou de outros órgãos da administração estadual, a SEFA/UCP poderá contar adicionalmente com representantes dessas entidades cooperantes, mediante a formalização de Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e de Resoluções Conjuntas indicando os respectivos Líderes dos Produtos e responsabilidades.

Art. 4º A SEFA/UCP receberá, conforme aplicável, apoio de todas as unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda para o cumprimen- to de suas atribuições.

Art. 5º Fica estabelecida a adesão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná ao Regulamento Operativo do Programa – ROP, que estabelece as condições e as normas que regem o financiamento de projetos no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Brasil – PROFISCO II (BR-X1039) e que deverá ser observado na execução do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná – PROFISCO II PR, conforme Contrato de Empréstimo e de Garantia nº 4951/OC (BR-L1527), firmado entre o Estado Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Art. 6º Fica revogada a Resolução SEFA nº 510, de 03 de junho de 2020.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de abril de 2023

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda