Publicado no DOE - RN em 13 abr 2023
Retificação
No art. 15 do Decreto nº 28.841, de 10 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.411, de 11/05/2019:
ONDE SE LÊ:
§ 3º O direito de receber o prêmio prescreve após 90 (noventa) dias contados da data de divulgação do sorteio.
LEIA-SE:
§ 3º O direito de receber o prêmio prescreve após 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do sorteio.