Portaria SUFIS Nº 200 DE 31/03/2023


 Publicado no DOE - MG em 4 abr 2023


Ret. - Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do regulamento do ICMS (RICMS)


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(Revogado pela Portaria SUFIS Nº 205 DE 28/04/2023):

(Publicada em 01/04/2023)

RETIFICAÇÃO

No Anexo Único, onde se lê:

“(a que se refere o art . 1º da Portaria SUFIS nº XXX/2023):”

Leia-se

“(a que se refere o art . 1º da Portaria SUFIS nº 200/2023):”

*Retificação por incorreção no original.