Decreto Nº 6607 DE 30/03/2023


 Publicado no DOE - TO em 4 abr 2023


Decreta ponto facultativo nas datas que especifica, e adota outra providência.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 5 e 6 de abril de 2023, datas que antecedem o feriado nacional denominado Paixão de Cristo.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil