Publicado no DOE - MG em 31 mar 2023
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de abril de 2023 .
O SUBSECRETÁRIO DA RECEiTA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66 4 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o subitem 66.3 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de abril de 2023, é de 26,61% (vinte e seis inteiros e sessenta e um centésimos por cento).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2023; 235º da
Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da receita Estadual