Lei Nº 18334 DE 30/03/2023


 Publicado no DOE - CE em 30 mar 2023


Revoga a lei nº18.307, de 16 de fevereiro de 2023, que institui o fundo estadual de sustentabilidade fiscal do estado do ceará – fesf.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica extinto o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal – Fesf, previsto na Lei n.º 18.307, de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revoga-se a Lei n.º 18.307, de 16 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO