Instrução Normativa RE Nº 21 DE 29/03/2023


 Publicado no DOE - RS em 29 mar 2023


Ret. - Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998


Gestor de Documentos Fiscais

Onde se lê:

6.5 - Após a apropriação do pagamento integral ou da parcela inicial de parcelamento dos débitos no sistema de controle de créditos da Receita Estadual, será excluída automaticamente a inscrição no CADIN/RS, bem como serão encaminhadas solicitação de que o débito seja retirado dos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito ou centrais de risco de crédito e solicitação de que o protesto seja cancelado pelo cartório ou tabelionato, observado o subitem 6.1.3.2.

leia-se:

6.5 - Após a apropriação do pagamento integral ou da parcela inicial de parcelamento dos débitos no sistema de controle de créditos da Receita Estadual, será excluída automaticamente a inscrição no CADIN/RS, bem como serão encaminhadas solicitação de que o débito seja retirado dos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito ou centrais de risco de crédito e solicitação de que o protesto seja cancelado pelo cartório ou tabelionato, observado o subitem 6.1.2.1.

onde se lê:

6.6 - Na hipótese de cancelamento de parcelamento, a CDA será submetida à inclusão no CADIN/RS, ficando a critério do Auditor Fiscal o encaminhamento para inclusão nos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito e centrais de risco de crédito, bem como para protesto extrajudicial, conforme item 6.1.

leia-se:

6.6 - Na hipótese de cancelamento de parcelamento, a CDA será submetida à inclusão no CADIN/RS, ficando a critério do Auditor Fiscal da Receita Estadual o encaminhamento para inclusão nos bancos de dados de entidades de proteção ao crédito e centrais de risco de crédito, bem como para protesto extrajudicial, conforme item 6.1.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual