Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 mar 2023
Fica revogada a Resolução SMS nº 4.500 de 05 de agosto de 2020 que instituiu, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade dos hospitais e das unidades de saúde da rede privada a fornecerem, diariamente, à Secretaria Municipal de Saúde, no ambiente virtual da Plataforma SMS-RIO, os dados numéricos sobre os mapas de leitos, para cálculo da taxa de ocupação de leitos de UTI do setor suplementar e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do OFÍCIO Nº SMS-OFI-2023/10395 de 21.03.2023,
Considerando que as medidas adotadas pelo Município para o enfrentamento da emergência sanitária de importância internacional, decorrente da pandemia pelo Covid-19 são determinadas com base em evidências científicas e informações estratégicas, nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a redução do número de internações e óbitos por infecção de Covid-19 no Município do Rio de Janeiro;
Considerando a publicação da PORTARIA GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revogou a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SMS nº 4.500 de 05 de agosto de 2020, publicada no D.O Rio de 06.08.2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2023.
RODRIGO DE SOUSA PRADO