Publicado no DOE - MG em 22 mar 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art . 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art . 1º – os subitens 5 .1 .10 e 22 .1 .36 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1 .233, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:
( . . .) |
( . . .) |
( . . .) |
( . . .) |
5 .1 .10 |
Selvagem (todas – 1000ml) |
pet de 761 a 1000 ml |
15,13 |
( . . .) |
( . . .) |
( . . .) |
( . . .) |
5 .1 .13 |
Selvagem (todas – 900ml) |
pet de 761 a 1000 ml |
11,00 |
( . . .) |
( . . .) |
( . . .) |
( . . .) |
22 .1 .36 |
Cantina da Serra |
pet de 3501 a 5000 ml |
35,59 |
( . . .) |
( . . .) |
( . . .) |
( . . .) |
22 .1 .218 |
Cantina da Serra |
pet de 2501 a 3500 ml |
14,47 |
( . . .) |
( . . .) |
( . . .) |
( . . .) |
Art . 2º – Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2023 .
Belo Horizonte, aos 22 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação